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Proteção do Patrimônio Espeleológico
O ambiente cavernícola pleiteia um tratamento diferenciado do ponto de vista da proteção ambiental pelas suas peculiaridades. Em primeiro plano a dependência com o ambiente externo faz com que a ocorrência de desmatamento, alteração da qualidade das águas dos rios e outras intervenções venham a interferir no ecossistema das grutas, que caracteriza-se pela fragilidade. Ele merece atenção especial, por representar um pouco do registro dos eventos ocorridos ao longo de milhares de anos, por abrigar vestígios arqueológicos e paleontológicos de grande valor para o conhecimento do passado e por possuir ocorrências minerais e espécies biológicas de valor inestimável.
Isto é, as grutas devem ser encaradas como ambientes naturais singulares, cuja abrangência é restrita, se comparado com os diversos outros ecossistemas. A freqüente ausência de luz e de vegetação superior, o fato da temperatura interna ser constante e de ocorrerem pequenas variações das condições climáticas, a formação de nichos com condições diferenciadas, aliada ao fato de ser um dos poucos abrigos protegidos naturalmente, faz do somatório desses elementos um local propício para a guarda de tesouros naturais. Tesouros esses, que por desconhecimento ou ausência de valoração, encontram-se ameaçados.
Acompanhando a evolução da legislação ambiental, desde 1988, com a promulgação da nova constituição brasileira, as cavidades naturais passaram a ser consideradas como bens da União. Nas constituições de alguns Estados e leis orgânicas de alguns municípios também podem ser encontrados artigos que dizem respeito à proteção do patrimônio espeleológico. Além dessas normas, outros instrumentos legais dos poderes executivo e legislativo dão cobertura legal para a proteção desses ambientes.
Outro artífice para a proteção das cavernas é o fato das mesmas estarem situadas dentro de uma unidade de conservação (área de proteção ambiental, parques, reservas ecológicas etc), estando desta forma parcialmente protegida contra interferências.
Infelizmente, percebe-se o distanciamento do cumprimento da legislação ambiental e da real proteção do patrimônio espeleológico. Têm-se vários casos de grutas destruídas ou mal preservadas e a luta pela conservação desse patrimônio requer uma maior atenção, tanto por parte das autoridades competentes quanto dos interessados envolvidos.
Legislação
Uma breve coletânea da legislação específica é apresentada a seguir:
Constituição Federal, de 1988, declara as cavidades naturais
como bens da união
Decreto Federal nº 99.556, de 01.10.90 (Publicado no D.O.U. 02.10.90)
Dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional, e dá outras providências.
Portaria IBAMA nº 887, de 15.06.90 (Publicado no D.O.U 20.06.90)
Disciplina os procedimentos para usos nas cavidades naturais subterrâneas.
Resolução CONAMA Nº 005, de 06.08.87 (Publicado no D.O.U de 22/10/87).
Aprova o Programa Nacional de Proteção ao Patrimônio Espeleológico.
Resolução CONAMA Nº 009, de 24.01.86 (Publicado no D.O.U de 07/04/86)
Criou comissão especial para tratar de assuntos relativos à preservação do patrimônio espeleológico.
Projeto de Lei 36 - Senado Federal - (em andamento)
Dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas, em conformidade com os Arts. 20, inciso X, e 216, inciso V, da Constituição Federal e dá outras providências.
Portaria IBAMA 057 de 05.06.97 e Regimento Interno (publicado no D.O.U. de 06.06.97) institui o Centro Nacional de Estudo Proteção e Manejo de Cavernas - CECAV
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