Proteção do Patrimônio Espeleológico

O ambiente cavernícola pleiteia um tratamento diferenciado do ponto de vista da proteção ambiental pelas suas peculiaridades. Em primeiro plano a dependência com o ambiente externo faz com que a ocorrência de desmatamento, alteração da qualidade das águas dos rios e outras intervenções venham a interferir no ecossistema das grutas, que caracteriza-se pela fragilidade. Ele merece atenção especial, por representar um pouco do registro dos eventos ocorridos ao longo de milhares de anos, por abrigar vestígios arqueológicos e paleontológicos de grande valor para o conhecimento do passado e por possuir ocorrências minerais e espécies biológicas de valor inestimável.

Isto é, as grutas devem ser encaradas como ambientes naturais singulares, cuja abrangência é restrita, se comparado com os diversos outros ecossistemas. A freqüente ausência de luz e de vegetação superior, o fato da temperatura interna ser constante e de ocorrerem pequenas variações das condições climáticas, a formação de nichos com condições diferenciadas, aliada ao fato de ser um dos poucos abrigos protegidos naturalmente, faz do somatório desses elementos um local propício para a guarda de tesouros naturais. Tesouros esses, que por desconhecimento ou ausência de valoração, encontram-se ameaçados.

Acompanhando a evolução da legislação ambiental, desde 1988, com a promulgação da nova constituição brasileira, as cavidades naturais passaram a ser consideradas como bens da União. Nas constituições de alguns Estados e leis orgânicas de alguns municípios também podem ser encontrados artigos que dizem respeito à proteção do patrimônio espeleológico. Além dessas normas, outros instrumentos legais dos poderes executivo e legislativo dão cobertura legal para a proteção desses ambientes.

Outro artífice para a proteção das cavernas é o fato das mesmas estarem situadas dentro de uma unidade de conservação (área de proteção ambiental, parques, reservas ecológicas etc), estando desta forma parcialmente protegida contra interferências.

Infelizmente, percebe-se o distanciamento do cumprimento da legislação ambiental e da real proteção do patrimônio espeleológico. Têm-se vários casos de grutas destruídas ou mal preservadas e a luta pela conservação desse patrimônio requer uma maior atenção, tanto por parte das autoridades competentes quanto dos interessados envolvidos.

Legislação

Uma breve coletânea da legislação específica é apresentada a seguir:

  • Constituição Federal, de 1988, declara as cavidades naturais como bens da união
  • Decreto Federal nº 99.556, de 01.10.90 (Publicado no D.O.U. 02.10.90)
    Dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional, e dá outras providências.
  • Portaria IBAMA nº 887, de 15.06.90 (Publicado no D.O.U 20.06.90)
    Disciplina os procedimentos para usos nas cavidades naturais subterrâneas.
  • Resolução CONAMA Nº 005, de 06.08.87 (Publicado no D.O.U de 22/10/87).
    Aprova o Programa Nacional de Proteção ao Patrimônio Espeleológico.
  • Resolução CONAMA Nº 009, de 24.01.86 (Publicado no D.O.U de 07/04/86)
    Criou comissão especial para tratar de assuntos relativos à preservação do patrimônio espeleológico.
  • Projeto de Lei 36 - Senado Federal - (em andamento)
    Dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas, em conformidade com os Arts. 20, inciso X, e 216, inciso V, da Constituição Federal e dá outras providências.
  • Portaria IBAMA 057 de 05.06.97 e Regimento Interno (publicado no D.O.U. de 06.06.97) institui o Centro Nacional de Estudo Proteção e Manejo de Cavernas - CECAV